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TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH
A Taxa Anual por Hectare - TAH - foi instituída pela Lei nº 7.886/89, alterada pela Lei nº 9.314/96 e tem natureza jurídica de preço público. A TAH é devida pelo titular da autorização de pesquisa, em decorrência da publicação no DOU do título autorizativo de pesquisa (Alvará de Pesquisa) e destina-se exclusivamente ao DNPM. O pagamento da TAH será efetuado anualmente obedecendo os seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior; e
II - até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.
Fonte: DNPM