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REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA - DNPM
Esse tipo de requerimento é o mais barato e rápido quando comparado aos outros, porém, a maior dificuldade encontrada pelo pequeno minerador é conseguir a Licença Municipal que faz parte da documentação a ser apresentada junto ao DNPM.
O aproveitamento mineral por Licenciamento é destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos (Artigo 1º da Lei no 6.567/78), é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização (Artigo 2º da Lei no 6.567/78).
Esse requerimento abrange:
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Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
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Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
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Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
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Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil (Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000).