RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS)
Alguns órgãos ambientais, como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), exige um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para a obtenção da Licença Prévia (LP). Neste relatório será apresentado um diagnóstico ambiental da área do empreendimento, contendo, dentre outras informações, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
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