PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA é exigido pelo órgão ambiental, (Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no caso do Paraná), como uma das condicionantes para a obtenção da Licença de Instalação (LI) de atividades gerais, tais como: aterro sanitário, avicultura, cemitérios, empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, incinerador de resíduos, postos de combustíveis, empreendimento de fauna silvestre, dentre outros.
Para sua elaboração, deve-se contratar uma consultoria ambiental com profissionais capacitados para a elaboração do PCA, que deve abranger, de forma sucinta, dados do empreendimento, impactos gerados, suas magnitudes e medidas mitigadoras, apresentados dentro de planos e programas ambientais.
Fonte: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Governo do Paraná.
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