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PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA é exigido pelo órgão ambiental estadual para a obtenção da Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Deve conter, além da apresentação do empreendimento, os impactos gerados e suas magnitudes, suas medidas mitigadoras, apresentados dentro de planos e programas ambientais.
Fonte: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Governo do Paraná.