
OUTORGA DE USO DE ÁGUA
A Outorga contém os termos e condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA)
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
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