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REQUERIMENTO DE GRUPAMENTO MINEIRO - DNPM
A reunião em uma só unidade de mineração, de várias concessões de lavra da mesma substância mineral, outorgadas a um só titular, em área de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, denomina-se Grupamento Mineiro, cujo processo é feito através de requerimento ao MME/DNPM e apresentação de um Plano Integrado de Aproveitamento Econômico (PIAE).
A constituição do Grupamento Mineiro ficará a critério do DNPM, e será autorizada pelo seu Diretor-Geral em requerimento instruído.