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REQUERIMENTO DE DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA - DNPM
As áreas desoneradas nos termos dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Código de Mineração serão colocadas em disponibilidade para novos requerimentos na forma desta Portaria. A disponibilidade ocorrerá para fins de pesquisa ou lavra, conforme o caso, nos regimes de autorização de pesquisa, concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira.