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REQUERIMENTO DE DESMEMBRAMENTO - DNPM
É admitido o desmembramento da concessão de lavra em duas ou mais concessões distintas, a juízo do Departamento Nacional de Produção Mineral, utilizando-se a fixação do limite da mina em profundidade por superfície horizontal, desde que o fracionamento não venha a comprometer o seu racional aproveitamento. O requerimento deverá ser instruído com os demais documentos para juntada ao processo do cedente.
Fonte: Portaria Nº 199, de 14/07/2006, DOU de 17/07/2006