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REQUERIMENTO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITO - DNPM
Cessão Parcial de Direitos Minerários é a transferência negocial, de parte da área de um titulo, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos a parte negociada. Para que a cessão possa valer contra terceiros é necessário que seja celebrada mediante instrumento público ou particular.