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REQUERIMENTO DE ÁREA DE SERVIDÃO - DNPM
A Servidão de Mina é um direito real constituído em favor do título minerário, sendo instituída mediante prévia indenização a ser paga ao superficiário, que deverá abranger o valor pela ocupação do solo e os prejuízos decorrentes (art. 60, Código de Mineração).
O procedimento é instaurado por meio de requerimento formulado junto ao DNPM, que determinará a intimação do superficiário a ser manifestar nos autos.